Legislação

De acordo com o IBGE (Censo 2000) as pessoas com deficiência no Brasil, correspondem a 15,4% da população, o equivalente a 24,5 milhões de brasileiros.

A legislação existente  cria condições para assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, tais como, educação, saúde, trabalho, desporto, lazer, previdência social, transporte, habitação, cultura, direitos estes decorrentes da legislação em vigor, que lhes propicie bem-estar pessoal, social e econômico. É preciso um trabalho de informação e conscientização da sociedade e, principalmente, da pessoa portadoras de deficiência sobre os seus direitos, atendendo o principio da dignidade humana.

O poder público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos os alunos com deficiência, bem como adequações das escolas para o atendimento de suas especificidades, em todos os níveis e modalidades de ensino.

É vedada qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência.

O quadro abaixo representa a necessidade das empresas se enquadrarem na lei Nº 8213/91 e de empregados X percentual determinado no decreto lei nº 3298/99


Até 200 empregados 02%
De 201 até 500 empregados 03%
De 501 até 1000 empregados 04%
De 1001 em diante 05%



Os 5 tipos de deficiências de acordo com classificação da OMS:

Física: Quando a função física fica prejudicada em razão da alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo;

Auditiva: Perda total ou parcial da capacidade de ouvir sons com seis diferentes níveis de surdez auferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Visual: Capacidade medida por exames médicos. Percepção visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, e ou campo visual inferior a 20º (tabela Snellen);

Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior a média e manifestado antes dos 18 anos. A pessoa também apresenta dificuldades em pelo menos duas áreas entre (a) comunicação, (b) cuidado pessoal; (c) habilidades sociais, (d) utilização da comunidade, (e) saúde e segurança, (f) habilidades acadêmicas, (g) lazer, (h) trabalho.

Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências listadas acima.

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