Legislação
De acordo com o IBGE (Censo 2000) as pessoas com deficiência no Brasil, correspondem a 15,4% da população, o equivalente a 24,5 milhões de brasileiros.
A legislação existente cria condições para assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, tais como, educação, saúde, trabalho, desporto, lazer, previdência social, transporte, habitação, cultura, direitos estes decorrentes da legislação em vigor, que lhes propicie bem-estar pessoal, social e econômico. É preciso um trabalho de informação e conscientização da sociedade e, principalmente, da pessoa portadoras de deficiência sobre os seus direitos, atendendo o principio da dignidade humana.
O poder público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos os alunos com deficiência, bem como adequações das escolas para o atendimento de suas especificidades, em todos os níveis e modalidades de ensino.
É vedada qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência.
O quadro abaixo representa a necessidade das empresas se enquadrarem na lei Nº 8213/91 e de empregados X percentual determinado no decreto lei nº 3298/99
| Até 200 empregados | 02% |
| De 201 até 500 empregados | 03% |
| De 501 até 1000 empregados | 04% |
| De 1001 em diante | 05% |
Visual: Capacidade medida por exames médicos. Percepção visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, e ou campo visual inferior a 20º (tabela Snellen);
Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior a média e manifestado antes dos 18 anos. A pessoa também apresenta dificuldades em pelo menos duas áreas entre (a) comunicação, (b) cuidado pessoal; (c) habilidades sociais, (d) utilização da comunidade, (e) saúde e segurança, (f) habilidades acadêmicas, (g) lazer, (h) trabalho.
Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências listadas acima.